TJPB concede liminar para o Colégio Nossa Senhora de Lourdes retomar aulas de forma híbrida

O desembargador José Ricardo Porto autorizou o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Cajazeiras, a retomar as aulas presenciais em seu estabelecimento permitindo o sistema híbrido de ensino e respeitando todos os protocolos sanitários  essenciais, conforme o plano de retorno às aulas presenciais. O sistema híbrido consiste em que as aulas sejam de forma remota ou presencial, a depender da escolha dos pais e dos alunos. 

A decisão liminar monocrática do desembargador atende a um Agravo de Instrumento (0800374-57.2021.8.15.0000) interposto pelo Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras proibindo a retomada das aulas presenciais para os alunos. 

O desembargador ressaltou que “não se está a obrigar que crianças ou adolescentes passem a frequentar as unidades de ensino, mas sim que os pais tenham a opção de escolha entre o ensino presencial e remoto”. A escola teve as atividades presenciais suspensas por decreto municipal desde 16 de março de 2020 em decorrência da pandemia de Covid-19.  

Nas redes sociais, a direção do tradicional educandário louvou a decisão: “É com muita alegria que compartilhamos o parecer judicial favorável ao retorno gradual das aulas na modalidade presencial e remota – a depender da escolha dos pais/responsáveis e dos alunos. Solicitamos junto à Justiça autorização para a retomada das aulas presenciais em nosso estabelecimento, respeitando todos os protocolos sanitários essenciais, conforme plano de retorno de aulas presenciais apresentado aos autos. Nossa instituição, em breve comunicará às famílias como se dará este retorno de forma gradual.”

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

COM INFORMAÇÕES DO TJPB

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