Doutora Lúcia Melo

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

* Cajazeiras (PB

Lúcia Carvalho Pinto de Melo é natural de Cajazeiras (PB), filha de Dourival Carvalho e Zilda Carvalho. Graduada em Engenharia Química, tem mestrado em Física pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e outro mestrado em Energia e Meio Ambiente pela Universidade da Califórnia – Santa Bárbara e curso de pós-graduação no Technology and Policy Program do Massachusetts Institute of Technology (TPP/MIT, 1987).

Também atua como pesquisadora titular do Departamento de Estudos Avançados em Áreas Tropicais da Fundação Joaquim Nabuco, conselheira da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe) e do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncontron (ABTLuS).

Com um rico currículo Lúcia Melo já foi secretária de Ciência e Tecnologia (C&T) de Pernambuco, presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de C&T e secretária-executiva adjunta do MCT, e sucedeu o Acadêmico Evando Mirra de Paula e Silva na presidência do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE).

Também foi presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Pernambucana de combate ao Câncer, coordenadora do Núcleo de Apoio da Rede Nacional de Pesquisa, em Recife, e secretária adjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia; membro do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec) e da Comissão de Coordenação do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (Pronex).

Casada com o paraibano Celso Pinto de Melo, físico com PHD, professor do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco, membro da Academia Brasileira de Ciência, diretor do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq).

Lúcia Carvalho Pinto de Melo foi homenageada, em 2002, com a mais alta condecoração na área científica. Ela recebeu, juntamente com seu esposo, a Medalha Nacional do Mérito Científico, no grau de Comendador. A homenagem foi no Palácio do Planalto, em Brasília.

COM INFORMAÇÕES DO GAZETA DO ALTO PIRANHAS (ANO 4 – ED. 195 – 06 A 12/09/2002) E DO GOVERNO DO ESTADO DO PERNAMBUCO

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