A Lei nº 454, de 1916, equiparou o Colégio Padre Rolim aos estatutos da Escola Normal do Estado, cuja efetivação deu-se em 21/02/1921. Com isso, o educandário ficou autorizado a “abrir inscrição de exame de admissão para habilitar ao primeiro ano os alunos que para isso tiverem competência”, de acordo com o livro Colégio Nossa Senhora de Lourdes, de João Rolim da Cunha.
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