Ministério das Comunicações autoriza canal de TV digital para Cajazeiras através da Fundação Século Vinte e Um

Novas autorizações do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) foram concedidas pelo Ministério das Comunicações na quinta-feira (16). Moradores de 19 municípios brasileiros poderão acompanhar aos programas de TV com qualidade de som e imagem digital.

O maior número de liberações foi em Pernambuco, beneficiando os mais de 400 mil habitantes dos municípios de Afogados da Ingazeira, Belo Jardim, Garanhuns, Arcoverde e Pesqueira. Foram contemplados também os paraibanos de Cajazeiras, Guarabira, Monteiro e Patos.

As entidades autorizadas deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação para dar início ao uso do referido serviço.

Em Cajazeiras, a Fundação Século Vinte e Um, com sede à Rua José Martins Lourenço, 235, no Jardim São Gabriel, em Campinas (SP), foi a autorizatária para transmissão digital no canal 45, em caráter primário, conforme a portaria abaixo:

PORTARIA Nº 10.334, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009702/2023-22, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAJAZEIRAS/PB, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH

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