Ministério da Saúde suspende repasse de recursos destinados ao Samu de Cajazeiras

O Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, fez publicar a Portaria nº 3.274, de 3 de dezembro de 2020, onde suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do município de Cajazeiras. De acordo com a tabela anexa à portaria, o valor anual a ser suspenso importa em R$ 1.472,940,00.

Veja a portaria, que foi publicada na página 133 do Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2020:

PORTARIA GM/MS Nº 3.274, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando a Portaria nº 1.677/GM/MS, de 20 de julho de 2011, que Habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado da Paraíba e Municípios;

Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 13.733 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1019/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.125925/2020-45, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 11ª (décima primeira) parcela de 2020, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO
CNESDESCRIÇÃOPORTARIA HABILITAÇÃOPORTARIA QUALIFICAÇÃOVALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$)INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$)VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
9060936CRUPORTARIA Nº 4.005/GM/MS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010PORTARIA Nº 2.579/GM/MS, DE 21 DE AGOSTO DE 2018360.000,00144.000,00127.260,00631.260,00
7024053USAPORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 330.000,00132.000,00116.652,00578.652,00
7024002USBPORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 150.000,007.500,00105.528,00263.028,00
TOTAL (R$)840.000,00283.500,00349.440,001.472.940,00
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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