Acórdão do TCE traz aplicação de multa para ex-presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras

Foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o Acórdão AC2 – TC – 02591/2021 referente a prestação de contas da Câmara Municipal de Cajazeiras, no exercício financeiro de 2020 do então presidente José Gonçalves de Albuquerque, o Delzinho da Arara.

O documento mostra declaração de atendimento parcial aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na Lei Complementar n° 101/2000 pelo então gestor, com “aplicação da multa pessoal ao Sr. José Gonçalves de Albuquerque, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 34,32 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, prevista no art. 56, II da LOTC/PB ao ex-Presidente da Câmara antes mencionado, por força da natureza das irregularidades em que incorreu, em valor mínimo, de caráter didático”.

A Corte também orientou a atual Mesa Diretora da Câmara de Cajazeiras no sentido de observar fidedignamente os limites constitucionalmente estabelecidos na fixação e percepção dos subsídios dos seus membros.

Os Conselheiros do TCE aprovaram as contas do então Presidente do Legislativo Cajazeirense, mesmo o Parecer do MPC, apontando as seguintes irregularidades, ou inconformidades:

a) Devolução de Cheques sem provisão de fundos, no total de R$ 7.017,39;
b) Débitos de taxas de devolução de cheques sem fundos, no total de R$ 279,26;
c) Despesas de serviços Contábeis e Advocatícios acobertados por processos de Inexigibilidades;
d) Aquisição de Material Permanente através de Dispensa de Licitação – R$ 49.800,00;
e) Aprovação da Lei 2.822/2020 (que trata do Aumento dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais da referida Comuna, nos autos do PAG 2021 do Poder Legislativo e do Poder Executivo cajazeirense) sem observância aos princípios Constitucionais.

COM INFORMAÇÕES DO REPÓRTER PB

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