Juiz inimigo do réu

Quando o juiz se torna inimigo do réu, perde sua condição de imparcialidade. Não cabe ao magistrado o papel de acusador, essa é uma função do ministério público, devendo se colocar sempre acima das partes, jamais entre elas. O Artigo 564 do Código de Processo Penal prevê a nulidade dos atos praticados por um juiz parcial. No sistema jurisidicional democrático as violações ao princípio da imparcialidade são consideradas condutas inadmissíveis por uma autoridade julgadora.

Foi o que aconteceu nos processos contra o ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Lava Jato, presididos pelo ex-juiz Sérgio Moro. O STF e o Comitê de Direitos Humanos da ONU chegaram a essa conclusão. Há uma expressão bem conhecida de que a “justiça tarda, mas não falha”. Foram seis anos de análise do caso em Genebra, até que fosse reconhecida a suspeição do então magistrado.

Não há mais qualquer dúvida de que o ex-presidente foi o alvo selecionado para garantir um protagonismo político, tanto do ex-juiz, quanto dos procuradores que integravam a operação Lava Jato. Ambos estão se apresentando para disputas eleitorais, tentando ainda surfar no prestígio que conseguiram conquistar por conta da repercussão midiática do processo judicial que, articulados, tiraram Lula da condição de candidato favorito à eleição presidencial de 2018 e a sua prisão por 580 dias.

Todavia, as máscaras caíram e a opinião pública tem a convicção de que a Operação Lava Jato foi uma armação política. O ex-juiz ganhou como recompensa o cargo de Ministro da Justiça do governo que ajudou a eleger, ao transgredir o devido processo legal penalizando o réu que escolheu como troféu na sua ambição política.

O candidato Sérgio Moro sabe que o STF nunca entrou no mérito da acusação. Não afirmou ser Lula, nem inocente, nem culpado. O STF afirmou, com razão indiscutível, que as decisões foram proferidas por juiz processualmente incompetente e comprovadamente parcial. Em seu discurso de campanha, tenta distorcer os fatos verdadeiros, na intenção de continuar com a retórica de que foi um combatente da corrupção no país. Ora, não se combate a corrupção, praticando atos que podem ser classificados como ilegais. O feitiço virou contra o feiticeiro.

Um juiz parcial desonra a justiça. Combinar estratégias para prejudicar uma das partes envolvidas no processo judicial é grave desrespeito às regras legais para fundamentar um julgamento. Ele se tornou um exibicionista buscando captar apoio popular com interesses eleitorais, como está comprovado hoje. Movido pela ganância e pela vaidade, o ex-juiz revelou-se um embusteiro, assumindo perfis do político tradicional: ardiloso e oportunista.

A função pública que exercia no Judiciário foi vilipendiada para alavancar sua carreira política. Não esperava, no entanto, que a máscara fosse cair tão rapidamente. Se analisarmos bem os seus procedimentos podemos chegar à conclusão de que nunca atuou com juiz. Sempre foi um político. E mau político, diga-se de passagem.

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