Em Santa Helena, Corrinha Félix pede a cassação da candidatura de João Cléber

O candidato à prefeitura de Santa Helena, João Cléber (Cidadania) e seu candidato a vice-prefeito, Diassis Lisboa, do mesmo partido, são alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) feita a 37ª Zona Eleitoral, de São João do Rio do Peixe, que pede a cassação das candidaturas no pleito eleitoral municipal de 2020. A referida representação foi promovida pelo Partido Liberal (PL) que tem como candidata a prefeita Corrinha Félix  e Rogério Leite, candidato a vice-prefeito.  

A representação requer que, João Cléber e Diassis sejam condenados, com a cassação dos registros de candidaturas,  por prática de abuso do poder político e econômico tendo sido motivada após a realização de uma live no perfil do candidato a prefeito com a participação do artista, Benício Duarte Quaresma, realizada no dia 15 de outubro com duração de quase 1h. Segundo a lei eleitoral é vedada qualquer participação de artista em atos de campanha política.

Outro ato ilegal, segundo a ação eleitoral,  foi uma farta distribuição de camisetas padronizadas com os mesmos dizeres para promoção do candidato. Segundo a lei, é proibido qualquer tipo de doação de brindes em benefício de candidato. Na ação dos autos processuais, há imagens do candidato, João Cléber, ao lado de eleitores padronizados  dando larga margem real que o candidato estaria ciente da ilegalidade, mas ignorou a lei.

Segundo apurou o portal Tribuna10, o juiz analisou a ação e já mandou citar os investigados que têm o prazo de cinco dias para apresentação de defesa.

Após a apresentação de defesa, o processo  segue, aonde serão ouvidas testemunhas com a participação do Ministério Público. O andamento do processo é permeado por requerimentos que pedem a cassação e anulação  da chapa acusada do crime eleitoral. 

Abuso do poder econômico – O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Abuso do poder político – O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

O que diz a CF

A Constituição Federal prevê a proibição do abuso do poder político e econômico nas eleições de 2020 ao dispor que devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Entre as hipóteses de condutas vedadas estão: o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios; o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas de seus regimentos; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais custeados ou subvencionados pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei.

COM INFORMAÇÕES DO TRIBUNA 10

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