TJPB vai julgar prefeito de Cajazeiras por crime de importunação sexual

O prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir (PP), será julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo crime tipificado no Art. 215-A do Código Penal. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Zé Aldemir teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (importunação sexual).

A pena prevista para o crime é de reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave, conforme estabelecido pela Lei nº 13.718, de 2018. De acordo com o Art. 29, X, da Constituição Federal, os prefeitos são processados perante o Tribunal de Justiça de seu Estado, seja pela prática de crimes de responsabilidade, previstos no Dec.-Lei nº 201/67, seja pela prática de infrações capituladas no Código Penal e na legislação especial, explicou o site PB Agora.

Nesse sentido, a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, reconheceu a incompetência do Juízo de Primeiro Grau para processar a presente causa e determinou a remessa dos autos ao TJPB, nos termos do art. 29, X, da CR/88, c/c o art. 109 do Código de Processo Penal.

Clique aqui e confira a decisão.

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