Presidente da Academia Cajazeirense de Artes e Letras comunica vacância da Cadeira nº 29

O presidente da Academia Cajazeirense de Artes e Letras (Acal), Francisco Sales Cartaxo Rolim, divulgou Comunicado Oficial da entidade tratando da vaga aberta para sócio efetivo após o falecimento, no dia 28 de agosto, do médico Rafael Rodrigues Holanda, ocupante da Cadeira nº 29, que tem como Patrono o advogado Manuel Ferreira de Andrade Júnior.

De acordo com o Comunicado, como “o Estatuto Social e o Regimento Interno da ACAL não contêm dispositivo expresso para a situação criada por morte de sócio efetivo, mas o artigo 32 do Estatuto reza que ‘Os casos omissos ou obscuros no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, que poderá consultar a Assembleia Geral, se julgar necessário, ou recorrer à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras’, a presidência tomará as devidas providências para que, até o dia 27 de outubro deste ano, seja declarada vaga a Cadeira nº 29, adotando-se, em consequência, os passos seguintes, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno da Acal”.

“Em vista disso, proponho adaptar à Acal o que determina o Estatuto Social da Academia Paraibana de Letras, ao estabelecer que: ‘Entre o trigésimo e o sexagésimo dias seguintes à morte de membro da Academia, o Presidente da entidade, mediante edital, declarará a vaga, e abrirá, pelo prazo de sessenta dias, as inscrições para a sucessão”, prossegue o documento.

O presidente ressalta ainda que, “em função da pandemia da Covid-19, foi adiada a publicação do Edital de abertura de inscrições para preenchimento das Cadeiras nº 30 (Patronesse Maria Lacy Nogueira Alves da Silva) e nº 34 (Patrono Mozart de Souza Assis)” e que diante das perspectivas favoráveis ao controle da pandemia, também serão divulgados Editais referentes ao preenchimento das referidas vagas.

COMUNICADO
Academia Cajazeirense de Artes e Letras – ACAL
Comunicado Oficial: Cadeiras vagas de sócio efetivo

O falecimento do confrade Rafael Rodrigues Holanda, no dia 28 de agosto, gerou dúvidas acerca dos procedimentos a serem adotados em face da perda associado da Academia. Por isso, presto estes esclarecimentos:

a. O Estatuto Social e o Regimento Interno da ACAL não contêm dispositivo expresso para a situação criada por morte de sócio efetivo, mas o artigo 32 do Estatuto reza que “Os casos omissos ou obscuros no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, que poderá consultar a Assembleia Geral, se julgar necessário, ou recorrer à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras”.
b. Em vista disso, proponho adaptar à ACAL o que determina o Estatuto Social da Academia Paraibana de Letras, ao estabelecer que: “Entre o trigésimo e o sexagésimo dias seguintes à morte de membro da Academia, o Presidente da entidade, mediante edital, declarará a vaga, e abrirá, pelo prazo de sessenta dias, as inscrições para a sucessão.”
c. Assim, com esse fundamento estatutário, a presidência tomará as devidas providências para que, até o dia 27 de outubro deste ano, seja declarada vaga a Cadeira nº 29, cujo Patrono é o advogado Manuel Ferreira de Andrade Júnior, adotando-se, em consequência, os passos seguintes, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno da ACAL
d. Por oportuno, relembro que, em função da pandemia da Covid-19, foi adiada a publicação do Edital de abertura de inscrições para preenchimento das Cadeiras nº 30 (Patronesse Maria Lacy Nogueira Alves da Silva) e nº 34 (Patrono Mozart de Souza Assis).
e. Portanto, em virtude das perspectivas favoráveis ao controle da pandemia, também serão divulgados Editais referentes àquelas duas vagas.

Cajazeiras, 16 de setembro de 2021

Francisco Sales Cartaxo Rolim – Presidente

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