Polícia Militar e Bombeiros irão fiscalizar proibição de fogueiras em Cajazeiras e região

A Lei Estadual Nº 11.711, de 19 de Junho de 2020, dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.

A Polícia Militar da Paraíba, na área atendida pelo 6º BPM, englobando 15 cidades do sertão paraibano, em parceria com a 5ª Companhia do Corpo de Bombeiros, irá garantir a fiscalização do cumprimento da lei, que trata da proibição do acendimento de fogueiras em espaços urbanos.

A medida visa evitar que a fumaça criada durante a queima das fogueiras, complique o caso de pessoas acometidas de males respiratórios. As tradicionais festas juninas também costumam formar aglomerações de pessoas, conduta essa proibida em tempo de pandemia.

O infrator sofrerá a penalidade de multa no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que no mês de junho de 2020 corresponde ao valor de R$ 51,78, ainda no caso de reincidência, poderá ser aplicado em dobro sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feitas pelo 190, da Polícia Militar, pelo 193, dos Bombeiros, e pelo (83) 98844-2191 da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ANGELO LIMA E DO DIÁRIO DO SERTÃO

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