Coordenadoria da Mulher do TJPB reforça divulgação da Lei Mariana Tomaz de autoria de Júnior Araújo

Em reunião na tarde da quinta-feira (23), a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), presidida pela Juíza Anna Carla Falcão, decidiu pela ampliação na divulgação da Lei ‘Mariana Thomaz’, de nº 12.297/22, de autoria do deputado Júnior Araújo (PSB).

O PL visa desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

Segundo o parlamentar é gratificante ter projetos de Leis que gerem eficácia para o dia-a-dia da sociedade. “Feliz por ver que o Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Coordenadoria da Mulher, tem feito relevantes esforços para colocar a lei em prática para proteger e até salvar a vida das mulheres paraibanas”, disse.

O projeto ainda assegura que o mês de março seja o principal período de intensificação das ações de combate de violência contra a mulher, que deverão se estender ao longo de todo o ano em ações fixas e recorrentes.

A Lei

A ‘Lei Mariana Thomaz’ é uma homenagem à estudante de medicina que foi estuprada e morta em João Pessoa em março de 2022. O principal suspeito do caso, o empresário Johannes Dudeck, já acumulava vários processos por ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

O dispositivo garante a facilitação na divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros.

Propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais para consulta.

Divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade o endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados.

Realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Como denunciar violência contra a mulher

Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:

  • 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher)
  • 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)

Além disso, na Paraíba o aplicativo SOS Mulher PB está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e IOS e tem diversos recursos, como a denúncia via telefone pelo 180, por formulário e e-mail, a diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJ a inclusão de solicitação de antecedentes criminais, na página da Coordenadoria da Mulher, hospedada no site do Tribunal: [email protected].

As informações são enviadas diretamente para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que fica encarregado de providenciar as investigações.

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