PL das Fake News: embuste ou uma necessidade?

Imerso numa guerra de narrativas, um dos temas mais importantes e cruciais da sociedade brasileira da atualidade, o processo de aprovação do Projeto de Lei 2630 que trata da regulação das redes sociais se tornou pela forma como foi apresentado pelo governo, numa fake news para combater as fake news devido a contundente desfiguração dos seus propósitos que é não censurar, mas impor limites e responsabilidades as empresas que controlam essas plataformas de tecnologia, as chamadas big techs.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), esse PL, aprovado no Senado em junho de 2020 hoje tramitando na Câmara Federal com total apoio do governo, sofreu no fim da noite da última terça-feira, 2, um duro revés ao ser retirado de pauta para evitar uma fragorosa e humilhante derrota. E não foi por falta de aviso. Logo cedo, nesse mesmo dia, o vassalo do Planalto e presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, acordou o presidente Lula no Palácio da Alvorada alertando que o governo não dispunha de votos favoráveis para aprovação da matéria. Lira, além de antever a derrota atribuiu a principal causa do racha na base do governo a quebra de compromissos que remonta da aprovação da PEC da gastança que sepultou o Teto dos Gastos. Lula, simplesmente não honrou os compromissos com os deputados aliados liberando emendas parlamentares, cargos e ministérios. A conta chegou.

O cisma começou quando o relator da matéria, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) introduziu no projeto a criação de um comitê autônomo de supervisão das plataformas digitais, controlado diretamente pelo o Poder Executivo. A pronta e dura reação das big techs e da bancada evangélica fez o deputado Orlando retirar do texto a malograda ideia que se assemelhava ao Ministério da Verdade, retratado no distópico livro 1984 do escritor britânico George Orwell. O embuste da censura foi desnudado e o projeto foi carimbado de morte como o PL da Censura.

No Brasil e no mundo a internet virou terra de ninguém, obvio que precisamos desse regramento que originalmente prevê a criação da Lei Brasileira de Responsabilidade e Transparência na Internet além de estabelecer novas regras para uso das redes sociais e de aplicativos de busca e de mensagem instantânea, ocorre que o nó górdio da questão não reside no regramento e sim na definição do órgão ou instituição vai classificar o que é uma informação verdadeira e o que é uma informação falsa.

Não defendo qualquer órgão de governo ou agência regulatória (ANATEL) para executar essa tarefa, defendo sim que essa missão seja dada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que democraticamente barraria as sórdidas intenções daqueles que manipulam sorrateiramente a volta da censura no Brasil.   

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