[2002] Justiça torna vereador inelegível e ainda pode cassar-lhe o mandato

O vereador Kleber Lima (PDT), através de sentença judicial prolatada pelo juiz eleitoral da 68ª Zona, Edivan Rodrigues Alexandre, está inelegível pelos próximos três anos e pode ainda perder seu mandato.

A condenação do vereador deveu-se a ação de investigação judicial eleitoral patrocinada pela Coligação 100% Renovação, formada pelo PDT, PSB, PTB, PFL e PT, e que tinha como candidato a prefeito o médico Carlos Antônio Araújo de Oliveira, que comprovou “ato de captação de sufrágio por meio escuso”.

O fato denunciado pela Coligação 100% Renovação ocorreu no dia 11 de setembro de 2000, quando a eleitora Lidiana da Silva Feitosa procurou o candidato Kleber Lima para que ele lhe desse uma ajuda para comprar uns comprimidos de Citotec que seriam usados no tratamento de úlcera. O candidato então lhe deu uma ordem, por ele assinada, para pegar o medicamento na Farmácia São Paulo, de Francimar. Lidiana conta, inclusive, que estava naquele momento acompanhada de uma pessoa de nome Diana Lacerda. Ao se dirigir à citada farmácia, a jovem foi procurada por um tal de Porciano, que se fazia acompanhar de Nilvan Ferreira e Joãozinho, que seria o motorista do candidato a prefeito Carlos Antônio. Nilvan Ferreira teria “trocado” a ordem do medicamento por um cheque de R$ 120,00. Cheque este que Joãozinho teria ido trocar e que até hoje a jovem não recebeu.

Segundo Lidiana, “a ordem dada pelo candidato a vereador Kleber Lima era para que ela votasse nele nas eleições municipais”.

Na sentença, diz o juiz: “a conduta imputada ao candidato a vereador Kleber Lima restou devidamente comprovada nos autos. Com efeito, o depoimento da eleitora Lidiana da Silva Feitosa é conclusivo acerca do ato de captação de sufrágio por meio escuso”. E finaliza: “ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na representação, para declarar a inelegibilidade do representado Kleber Lima pelo prazo de três (03) anos.

PERDA DE MANDATO

Além de estar inelegível por três anos, o vereador Kleber Lima (PDT) poderá perder seu mandato, o que, aliás, foi o motivo principal da ação da Coligação 100% Renovação. Para tanto, o juiz Edivan Rodrigues Alexandre (foto) remeteu cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral.

Na sua sentença, a respeito disso, diz o juiz: “desta forma, embora o representante se refira a cassação do mandato parlamentar do representado, tal pedido não pode ser atendido em sede de ação de investigação jdicial eleitoral (AIJE), pois nesta só pode o juiz eleitoral analisar a sua procedência e aplicar a sanção da inelegibilidade, competindo ainda remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para fins de requerer justamente a cassação do mandato em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).”

GAZETA DO ALTO PIRANHAS – ANO 4 – ED. 179 (24 A 30/05/2002)

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