Prefeito de Cajazeiras e secretário têm bens bloqueados por suposto contrato de servidor fantasma

Tramita na 4a. Vara Mista de Cajazeiras uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra os réus José Aldemir Meireles de Almeida (PP), prefeito licenciado de Cajazeiras; José Anchieta César de Lima, secretário de Comunicação, e Hugo Diniz Martins Cavalcanti, estudante de Medicina e filho do vereador de São José de Piranhas, Eugênio Cavalcanti (Cidadania).

A ação versa sobre uma suposta contratação de “funcionário fantasma” pelo prefeito José Aldemir ao ter nomeado Hugo Diniz para o cargo de assessor administrativo na Secretaria de Governo e Articulação Política, à época ocupada pelo atual secretário de Comunicação José Anchieta, sendo que Hugo é estudante de Medicina numa faculdade particular de Cajazeiras, com carga horária escolar das 7 às 18h, restando impossível cumprir sua jornada de trabalho na prefeitura de Cajazeiras por incompatibilidade de horários. Não bastante, Hugo Diniz também se matriculou no curso de Farmácia.

Os réus foram intimados pessoalmente para apresentarem defesa preliminar e alegaram, em suma, que a incompatibilidade de horário de Hugo Diniz para cumprir sua jornada de trabalho como assessor administrativo não é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa e que também não houve dolo (intenção de causar dano ao erário) na nomeação do estudante.

As defesas preliminares apresentadas pelos réus não foram acolhidas pelo juízo da 4a. Vara de Cajazeiras, que recebeu a petição inicial, em face dos documentos apresentados na denúncia haverem demonstrado fatos graves, oportunidade em que mandou citar os réus para, querendo, contestarem a ação.

No curso do processo, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Aldemir, José Anchieta e Hugo Diniz, a princípio no valor total de R$ 37.233,80, no que foi determinado o bloqueio das contas, tendo ficado bloqueada a quantia de R$ 34.925,27 das contas do prefeito José Aldemir, R$ 6.042,22 das contas do secretário de Comunicação José Anchieta e R$ 660,61 das contas do estudante Hugo Diniz Martins Cavalcanti.

Em momento posterior do processo, o Ministério Público destacou como medida suficiente para ressarcimento do suposto dano ocasionado ao erário, o valor de R$ 9.308,45, com ressarcimento solidário pelos três réus, a ser dividido o valor entre eles.

Um novo bloqueio foi realizado, tendo ficado bloqueados os valores de R$ 660,61, das contas de Hugo Diniz; R$ 4.323,92, das contas de José Aldemir e R$ 4.323,92, das contas de José Anchieta.

Os réus ainda tentaram liberar os valores bloqueados em suas contas, mas o pedido foi negado pela juíza da 4a. Vara de Cajazeiras, Mayuce Santos Macedo, que decidiu que não houve comprovação de que os bloqueios foram realizados em contas salariais dos réus. A Ação de Improbidade Administrativa segue tramitando na 4a. Vara de Cajazeiras.

COM INFORMAÇÕES DO DIÁRIO DO SERTÃO

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