MPF pede o bloqueio de R$ 18 milhões em contas dos réus da Operação Andaime, mas encontra pouco mais de R$ 7 mil

No processo de nº 0800357-41.2016.4.05.8202 – Tutela Cautelas Antecedente, denúncia esta oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Andaime, em desfavor de Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e outros, objetivando a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18 milhões, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal/PB, Guilherme Castro Lobo, determinou que fossem feitas as buscas dos bens dos acusados; todavia, foram encontrados apenas R$ 7.162,95, constatado pertencer aos acusados da seguinte forma:

SISTEMA BACENJUD

NOMEVALOR
HORLEY FERNANDES50,05
FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO0,00
CEZAR CAMPOS DUARTE10,82
JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS1,47
AURELIANO BATISTA DUARTE 664,71
JEFFERSON STEFANIO LAURENTINO DE ANDRADE20,64
FRANCISCO LUAN BORGES CASSIANO0,00
FERNANDO ALEXANDRE ESTRELA0,00
CARLOS ALBERTO MARTINS792,77
LUCRECIA ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA DANTAS955,07
JOSE COSTA DUARTE4.665,45
TEC NOVA – CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME0,00
WENDELL ALVES DANTAS1,97
TOTAL  R$ 7.162,95

SISTEMA RENAJUD

PLACAMARCA/MODELORÉUANEXO ID. Nº
MNR2824FIAT/STRADA TREK CE FLEXHorley Fernandes4058202.1037998
OGG2608RENAULT/DUSTER 20 D 4X2Francisco Justino do Nascimento4058202.1037999
OFF2155VW AMAROK CD 4X4 HIGHFrancisco Justino do Nascimento4058202.1038002
NOE3524CHEVROLET/S10 LT DD4Francisco Justino do Nascimento4058202.1038003
OFX4350TOYOTA HILUXSW4 SRV4Francisco Justino do Nascimento4058202.1038004
NQK3187TOYOTA/COROLLA GLI18FLEXFrancisco Justino do Nascimento4058202.1038007
MOB9181FIAT SIENA ELX FLEXFrancisco Justino do Nascimento4058202.1038008
QFA5555TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4Francisco Justino do Nascimento4058202.1038009
NQI7481CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4AFrancisco Justino do Nascimento4058202.1038045
MNP2839VW/GOL 1.0Lucrécia e Wendel4058202.1038046
OEU6233FIAT/BRAVO ESSENCE 1.8Lucrécia e Wendel4058202.1038047

Em relação aos bens imóveis, não consta expedição de ofícios a cartórios, conforme os termos da decisão. Ainda ocorreu a liberação dos seguintes bens:

1) veículo Toyota/Hilux, ano 2014, Placa QFA 5555/PB (Sentença proferida nos embargos de terceiros n.º 0800511-59.2016.4.05.8202, movidos por Sebastião Guilhermino da Silva);

2) veículo Hilux SW4, de placa OFX4350 (Sentença proferida nos Embargos de Terceiro n.º 0805338-45.2018.4.05.8202, opostos por Aluísio Salviano de Farias Júnior).

O MPF, em petição no evento nº 4058202.9689738, informa que houve apelações nos autos da ação de improbidade nº 0800354-86.2016.4.05.8202, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da ação, requerendo a indicação dos bens indisponíveis nestes autos, a fim de verificar eventual excesso da medida cautelar.

Diante da indicação dos bens acima relacionados, o juiz determinou a intimação do Ministério Público Federal para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ESPIÃO

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