No processo de nº 0800357-41.2016.4.05.8202 – Tutela Cautelas Antecedente, denúncia esta oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Andaime, em desfavor de Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e outros, objetivando a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18 milhões, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal/PB, Guilherme Castro Lobo, determinou que fossem feitas as buscas dos bens dos acusados; todavia, foram encontrados apenas R$ 7.162,95, constatado pertencer aos acusados da seguinte forma:
SISTEMA BACENJUD
NOME | VALOR |
HORLEY FERNANDES | 50,05 |
FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO | 0,00 |
CEZAR CAMPOS DUARTE | 10,82 |
JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS | 1,47 |
AURELIANO BATISTA DUARTE | 664,71 |
JEFFERSON STEFANIO LAURENTINO DE ANDRADE | 20,64 |
FRANCISCO LUAN BORGES CASSIANO | 0,00 |
FERNANDO ALEXANDRE ESTRELA | 0,00 |
CARLOS ALBERTO MARTINS | 792,77 |
LUCRECIA ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA DANTAS | 955,07 |
JOSE COSTA DUARTE | 4.665,45 |
TEC NOVA – CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME | 0,00 |
WENDELL ALVES DANTAS | 1,97 |
TOTAL R$ | 7.162,95 |
SISTEMA RENAJUD
PLACA | MARCA/MODELO | RÉU | ANEXO ID. Nº |
MNR2824 | FIAT/STRADA TREK CE FLEX | Horley Fernandes | 4058202.1037998 |
OGG2608 | RENAULT/DUSTER 20 D 4X2 | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1037999 |
OFF2155 | VW AMAROK CD 4X4 HIGH | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038002 |
NOE3524 | CHEVROLET/S10 LT DD4 | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038003 |
OFX4350 | TOYOTA HILUXSW4 SRV4 | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038004 |
NQK3187 | TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038007 |
MOB9181 | FIAT SIENA ELX FLEX | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038008 |
QFA5555 | TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4 | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038009 |
NQI7481 | CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4A | Francisco Justino do Nascimento | 4058202.1038045 |
MNP2839 | VW/GOL 1.0 | Lucrécia e Wendel | 4058202.1038046 |
OEU6233 | FIAT/BRAVO ESSENCE 1.8 | Lucrécia e Wendel | 4058202.1038047 |
Em relação aos bens imóveis, não consta expedição de ofícios a cartórios, conforme os termos da decisão. Ainda ocorreu a liberação dos seguintes bens:
1) veículo Toyota/Hilux, ano 2014, Placa QFA 5555/PB (Sentença proferida nos embargos de terceiros n.º 0800511-59.2016.4.05.8202, movidos por Sebastião Guilhermino da Silva);
2) veículo Hilux SW4, de placa OFX4350 (Sentença proferida nos Embargos de Terceiro n.º 0805338-45.2018.4.05.8202, opostos por Aluísio Salviano de Farias Júnior).
O MPF, em petição no evento nº 4058202.9689738, informa que houve apelações nos autos da ação de improbidade nº 0800354-86.2016.4.05.8202, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da ação, requerendo a indicação dos bens indisponíveis nestes autos, a fim de verificar eventual excesso da medida cautelar.
Diante da indicação dos bens acima relacionados, o juiz determinou a intimação do Ministério Público Federal para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ESPIÃO