Ex-prefeitos de Cajazeiras têm 5 dias para apresentar contestações em ação da Operação Andaime

O ex-prefeitos do município de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza foram intimados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre pedidos de diligências e produção de provas em ação por atos de improbidade administrava. A intimação foi expedida pelo Juiz Guilherme Castro Lôpo da 8ª Vara Federal de Sousa. 

De acordo com o que foi apurado, os três ex-prefeitos e mais 17 réus são acusados pelo Ministério Público Federal de atos de improbidade administrativa (processo nº: 0801405-98.2017.4.05.8202), no âmbito da Operação Andaime. Na ação o MPF reque a condenação dos envolvidos nas sanções previstas pelo artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, de acordo com a conduta imputada a cada um individualmente.

No momento inicial de contestação da referida ação de atos de improbidade, mesmo que de forma genérica, apresentou pedido de produção de prova documental, testemunhal e pericial, o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira. O ex-gestor cajazeirense Leonid Souza de Abreu limitou sua manifestação sobre as questões meritórias. Já o ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Souza, foi devidamente citado, porém não apresentou contestações e não constitui advogado nos autos.

Já o Ministério Público Federal requereu a rejeição das preliminares apresentadas pelos réus. Em seguida, requereu a utilização dos elementos de provas emprestadas (orais, interrogatórios dos réus e depoimentos das testemunhas) produzidos na ação nº 0800148-38.2017.4.05.8202, que atualmente está conclusa para sentença. O pedido do MPF foi deferido pelo magistrado.

Por fim, após apresentação dos pedidos formulados pelo MPF e os acusados, os autos do processo ficará concluso ao magistrado para apreciação do que foi pleiteado pelas partes, sem prejuízo do julgamento antecipado da ação.

COM INFORMAÇÕES DO DEBATE PARAÍBA

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