Ex-prefeito de Cajazeiras se livra de processo por improbidade administrativa

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de Carlos Rafael Medeiros de Souza, ex-prefeito de Cajazeiras, da empresa JAC Construções e Eventos Ltda. e seu representante José Armando de Castro, na qual imputa aos promovidos ato de improbidade administrativa na modalidade de Lesão ao Erário, em decorrência de realização de licitação e assinatura de contrato com a empresa demandada JAC Construções e Eventos Ltda., tendo por objeto a construção de uma escola sem que a obra tivesse sido concluída.

De acordo com a juíza da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, Mayuce Santos Macedo, os denunciados foram beneficiados pela prescrição do processo. pelo dano causado ao erário, no valor de R$ 369.512,23, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba formulada na Ação Civil de Improbidade Administrativa de nº 0802450-25.2016.8.15.0131.

“Pelo exposto, sendo a norma prevista no art. 23, §5º mais benéfica, repercutindo na esfera de liberdade do cidadão, e representando contenção ao poder punitivo estatal, reconheço a prescrição da pretensão formulada pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, inciso II, do NCPC.

Deixo de condenar o MPPB ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, pois tais verbas não são exigíveis do autor de ação civil pública de improbidade administrativa, ressalvados os casos em que for considerado litigante de má-fé (Lei 7.347/1985, art. 18)”, relata o trecho da sentença proferida pela magistrada.

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ESPIÃO

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