Ex-prefeito de Cajazeiras e ex-secretários são condenados por ato de improbidade administrativa

COISAS DE CAJAZEIRAS

A juíza da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Mayuce Santos Macedo, condenou o ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Sousa por ato de improbidade administrativa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2012.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. Pela decisão, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, de forma solidária, referente à ausência de repasses, a título de contribuições previdenciárias dos servidores, que deverão ser apuradas em sede de liquidação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Na mesma ação, também foram condenados Francisco Jucinério Félix Filho e Francicleide Medeiros de Lima Sousa com sentenças semelhantes, todas publicadas em 19 de julho de 2021.

Segundo o Processo TC nº. 05587/13 o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao apreciar as contas relativas ao exercício financeiro de 2012, esclareceu que o Fundo Municipal de Assistência Social de Cajazeiras/PB – FMAS, teve dois gestores no ano de 2012, sendo que Jucinério Félix exerceu o cargo de janeiro a março de 2012, enquanto Francicleide Medeiros de Lira Souza, ocupou a mesma função nos meses de abril a dezembro de 2012.

Os dois ex-gestores do FMAS deixaram de recolher à Autarquia Municipal, as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, bem como deixaram de pagar as contribuições devidas pelo município pelo seu caráter patronal, no valor total de R$ 88.250,63 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), consoante observa-se em Relatório de Informação anexo aos autos e fornecido pelo próprio Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de Cajazeiras/PB – IPAM.

Vale ressaltar que tanto Jucinério Félix quanto Francicleide Lira foram secretários municipais nomeados durante a gestão do ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Sousa. 

SENTENÇA

Assim, suficientes as penalidades ora aplicadas, vez que revelam-se alternativas. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação civil pública, para condenar os requeridos; Carlos Rafael Medeiros de Sousa ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, de forma solidária, referente à ausência de repasses do exercício de 2012, a título de contribuições previdenciárias dos servidores, que deverão ser apuradas em sede de liquidação; b) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Francicleide Medeiros de Lima Souza, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, referentes aos repasses devidos nos meses de abril a dezembro de 2012 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por fim, condeno o corréu FRANCISCO JUCINÉRIO FÉLIX FILHO, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, relacionados à ausência de repasses previdenciários apenas do período correspondente à sua gestão, devendo os valores serem apurados em sede de liquidação. Após o trânsito em julgado, venham-me os autos para cadastramento dos dados dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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