[2002] Prefeitura intervém no Hospital Infantil e advogado classifica o ato de arbitrário

Júlio Bandeira foi substituído pelo médico Iramirton Braga na direção do HI

Alegando “perigo eminente para a comunidade” e o aumento da “morbimortalidade” no município provocada pelo “crescente número de patologias associadas às endemias” próprios no período das chuvas, o prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira (PDT), decretou “intervenção” no Hospital Infantil da cidade, uma entidade filantrópica mantida pela Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância (APAMIC), unidade hospitalar que estava praticamente fechada devido a problemas de divergências com o município em relação os termos para renovação de convênio para prestação de serviço complementar a rede SUS municipal.

Juridicamente, o Procurador do Município, advogado Paulo Sabino de Santana, nega a “intervenção”. Segundo ele, o que houve foi que o município, com base no artigo 5º da Constituição, decretou a Requisição Temporária das instalações físicas, mobiliários e equipamentos do Hospital Infantil de Cajazeiras, para “garantir o atendimento às crianças carentes do município”, que vinham sendo prejudicadas pelo fechamento daquela unidade hospitalar e “a intransigência do presidente da APAMIC nas negociações com a Secretaria de Saúde para renovação do convênio com o SUS”.

No decreto assinado pelo prefeito Carlos Antônio, o município, além de alegar a necessidade urgente de se garantir atendimento às crianças da região, considera que a Requisição Temporária se fazia necessário porque haviam se “esgotado todos os meios e alternativas para uma composição amigável”.

No mesmo ato, o prefeito nomeou uma equipe composta de dois médicos, uma enfermeira e um administrador para gerenciar o Hospital Infantil de Cajazeiras durante o período de Requisição Temporária, que é de 24 meses, e garantiu plantões com equipe médica e paramédica especializados de 24 horas, durante os sete dias da semana.

Em entrevistas explicando seu ato, o prefeito Carlos Antônio reafirmou em diversas oportunidades que a “intervenção” se impôs tanto para oferecer atendimento às crianças do município e dos outros municípios da região, mas também para se garantir o atendimento gratuito, uma vez que, quando funcionava, mesmo tendo convênio com o SUS, o Hospital Infantil cobrava consultas das pessoas pobres e carentes.

O prefeito Carlos Antônio lembra também que, apesar de ser mantido por uma fundação, é preciso se destacar que o prédio e os equipamentos do Hospital Infantil foram comprados com recursos públicos do governo federal e, por isso, segundo seu entendimento, não pode ficar fechado e nem cobrar consultas da população.

O médico Francisco Iramirton Braga foi nomeado diretor geral do Hospital Infantil, a médica Elvira Lucena diretora clínica, Márcia Dargna foi nomeada Enfermeira Chefe e Francisco de Assis Delfino Júnior foi indicado diretor administrativo.

“Ato ditatorial, arbitrário e irresponsável”

A reação da APAMIC ao ato do prefeito Carlos Antônio foi externado pelo advogado Marcos Pereira. “Foi um ato ditatorial, arbitrário e irresponsável, patrocinado sob o manto do engodo e da enganação”, classificou.

Visivelmente revoltado, o advogado Marcos Pereira também classificou o ato “intervencionista” do município de “algo repugnante, desonesto e prepotente, que nunca se viu nem na ditadura militar”.

Segundo o advogado Marcos Pereira, o prefeito Carlos Antônio, com o ato de Requisição Temporária, está apenas cumprindo o que prometeu na campanha, que era o de, de fato, intervir no Hospital Infantil. Ele disse ainda que os argumentos usados pela administração para justificar o ato considerado arbitrário eram mentirosos, já que não há estado de calamidade pública e nem houve catástrofe no município.

“Requisição só existe em caso de extrema necessidade pública”, observou, acrescentando que “só a mente doentia do prefeito e da secretária de Saúde” poderia entender a situação atual de saúde do município como sendo de extrema necessidade.

A APAMIC, segundo o advogado Marcos Pereira, vai reagir na Justiça, que seria a única instância capaz de barrar o perigo que representaria o precedente do ato intervencionista do prefeito de Cajazeiras.

GAZETA DO ALTO PIRANHAS – ANO 4 – Nº 166 (22 A 28/02/2002)

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