Famílias de três assentamentos da reforma agrária da região do Sertão paraibano, receberam 100 Contratos de Concessão de Uso (CCUs). Os documentos foram entregues nos municípios de São Mamede, Cajazeiras e Marizópolis e transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.
Na sexta-feira (2), 58 CCUs foram entregues a famílias do assentamento Juazeiro, em Marizópolis. A área de 1.099 hectares foi transformada em assentamento da reforma agrária para 61 famílias em 1999.
Na quinta-feira (1º), 21 famílias assentadas da área de reforma agrária Nossa Senhora Aparecida II, em São Mamede, a cerca de 280 quilômetros de João Pessoa, receberam os títulos provisórios. No mesmo dia, outras 21 famílias do assentamento Mãe Rainha, no município de Cajazeiras, a aproximadamente 460 quilômetros da capital paraibana, também receberam os documentos.
O assentamento Nossa Senhora Aparecida II foi criado em 2011 com 1.656 hectares e capacidade para 30 famílias de trabalhadores rurais.
A área de reforma agrária Mãe Rainha, com 376 hectares e capacidade para 28 famílias agricultoras, foi criada em 2007.
As famílias assentadas nos três assentamentos que não receberam os títulos provisórios nessa semana terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.
Títulos – A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de CCUs ou de Domínio (TDs), instrumentos que asseguram o acesso à terra. Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas de apoio à agricultura familiar.
O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo e serão registrados pelo Incra em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 97, de 17 de dezembro de 2018.
É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural
COM INFORMAÇÕES DE A UNIÃO