Famílias de assentamento da reforma agrária em Cajazeiras recebem títulos provisórios

Famílias de três assentamentos da reforma agrária da região do Sertão paraibano, receberam 100 Contratos de Concessão de Uso (CCUs). Os documentos foram entregues nos municípios de São Mamede, Cajazeiras e Marizópolis e transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.

Na sexta-feira (2), 58 CCUs foram entregues a famílias do assentamento Juazeiro, em Marizópolis. A área de 1.099 hectares foi transformada em assentamento da reforma agrária para 61 famílias em 1999.

Na quinta-feira (1º), 21 famílias assentadas da área de reforma agrária Nossa Senhora Aparecida II, em São Mamede, a cerca de 280 quilômetros de João Pessoa, receberam os títulos provisórios. No mesmo dia, outras 21 famílias do assentamento Mãe Rainha, no município de Cajazeiras, a aproximadamente 460 quilômetros da capital paraibana, também receberam os documentos.

O assentamento Nossa Senhora Aparecida II foi criado em 2011 com 1.656 hectares e capacidade para 30 famílias de trabalhadores rurais.

A área de reforma agrária Mãe Rainha, com 376 hectares e capacidade para 28 famílias agricultoras, foi criada em 2007.

As famílias assentadas nos três assentamentos que não receberam os títulos provisórios nessa semana terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.

Títulos – A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de CCUs ou de Domínio (TDs), instrumentos que asseguram o acesso à terra. Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas de apoio à agricultura familiar.

O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo e serão registrados pelo Incra em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 97, de 17 de dezembro de 2018.

É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural

COM INFORMAÇÕES DE A UNIÃO

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