Zé Aldemir é novamente multado em R$ 20 mil por gerar aglomeração durante campanha eleitoral

Após descumprir determinação judicial que proibia a realização de eventos com aglomeração durante a campanha eleitoral em virtude da pandemia do novo Coronavírus e ter sido condenado a pagar multa de R$ 20 mil em decisão proferida pela juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, o prefeito reeleito de Cajazeiras, Zé Aldemir (PP), foi mais uma vez condenado a pagar outra multa de R$ 20 mil por motivo semelhante à primeira sentença: gerar aglomeração durante a campanha eleitoral.

A Representação Eleitoral nº 0600558-86.2020.6.15.0068, ajuizada pela Coligação Cajazeiras é do Povo, em desfavor da Coligação faz o Bem pra Cajazeiras, dos candidatos José Aldemir Meireles de Almeida e Marcos Antônio Gomes da Silva, traz, em síntese, que:

a) no dia 14 de novembro, a partir das 08h, os representados fizeram um evento em que reuniu mais de 100 pessoas, promovendo aglomeração;

b) mesmo diante do que foi determinado na Portaria expedida pela Justiça Eleitoral, promoveram um evento gerando aglomeração de mais de cem pessoas, conforme se pode ver das fotos e vídeos juntados aos autos;

c) a representante não realizou nenhum evento que pudesse gerar aglomerações, em respeito às decisões deste juízo.


Assim exposto, a representante requereu: sejam as partes condenadas ao pagamento de multa arbitrada pelo juízo, seja deferido liminarmente multa predefinida por ato de desobediência, e ao final, ao pagamento da multa individual, determinada para cada um dos representados.

Com vistas dos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer
opinando pela procedência da representação e instauração de Termo Circunstanciado de
Ocorrência, para apuração dos fatos ocorridos.

O gestor, que é médico, desconsiderou as recomendações do Ministério da Saúde e os decretos locais de combate a proliferação do vírus. Ficou claro que os representados não adotaram as medidas cabíveis, e assim, o ato de campanha se realizou em desacordo com as normas sanitárias, configurando ilegalidade, sentenciou a juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, em despacho do dia 16 de dezembro de 2020.

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