TCE dá prazo para escritório de contabilidade se manifestar acerca de irregularidades na Prefeitura de Cajazeiras

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) certificou o início do prazo para apresentação de defesa relativa ao processo de Nº 04079/16 até 1º de julho de 2002, para Clair Leitão Martins Beltrão Bezerra de Melo, escritório de contabilidade sediado na cidade de Patos (PB). De acordo com a Corte de Contas, foram feitas várias intimações junto a referida empresa através dos editais de publicações constantes nas edições Nº 2949, 2950, 2951 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 03/06/2022, 06/06/2022, 07/06/2022, respectivamente.

A publicação versa sobre o Processo de PCA – Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cajazeiras de nº 04079/16, relativa ao exercício de 2015 e que tinha como gestora Denise Albuquerque.

Conforme os auditores do TCE-PB, foram encontradas várias irregularidades na aplicação dos recursos públicos da Prefeitura de Cajazeiras, durante o Exercício de 2015. De acordo com o documento, as irregularidades encontradas são as seguintes:

1) Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício;

2) Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações;

3) Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal;

4) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal;

5) Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;

6) Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos;

7) Descumprimento da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação;

8) Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 33.092,90 (RGPS);

9) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor de R$ 1.015.720,63 (RGPS);

10) Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 3.959.487,70 (RPPS);

11) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor de R$ 13.346.682,37 (RPPS);

12) Despesas irregulares referentes à locação de veículos e máquinas para Prefeitura de Cajazeiras, no montante de R$ 476.116,00 Em relação ao processo n. 10401/16 (Inspeção Especial de Obras)

13) Despesas irregulares no valor de R$ 1.039.929,84 com a construção de 4 (quatro) unidades UBS no tipo I e II nas localidades tipo I no sitio Patamuté, Catolé dos Goncalves, serragem na zona rural e tipo II Amélio Estrela Dantas Cartaxo na zona urbana;

Em relação aos Processos TC nºs 15673/15, 00151/16 e 00154/16

14) Ausência de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes pessoas físicas Moisés de Souza Maciel Neto e José Carlos Abreu Cartaxo, em desacordo com o Art. 29, da Lei 8.666/93 e ao próprio Edital de licitação (Processo n. 15673/15);

15) Indício de sobre preço na contratação dos serviços na ordem de R$ 13.200,00 (Processo n. 15673/15);

16) Indício de sobre preço na contratação dos serviços na ordem de R$ 63.750,00 (Processo n. 00151/16);

17) Ausência de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critério para estipular o valor do bem ou serviço a ser executado, nos termos do art. 43, Inc. IV da Lei 8.666/93 (Processo n. 00154/16).

Por fim, recomenda-se que seja dado ciência ao Tribunal de Contas da União para
fins de conhecimento e adoção de eventuais medidas cabíveis, especificamente em relação a obra de construção de uma Academia de Saúde no Bairros dos Remédios pela empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ESPIÃO

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