Liberdade de expressão ou liberdade de agressão?

Vejo, perplexo, que tem gente confundindo liberdade de expressão com liberdade de agressão. Sob o argumento do direito ao “livre dizer” há os que defendem os discursos de ódio que incitam a violência. Numa sociedade que vivencia um ambiente de polarização exacerbada, as ofensas se tornam lugar comum nas manifestações políticas, favorecendo radicalismos. Pessoas que desaprendem o que seja respeito, tolerância e civilidade.

Nossa Constituição atual destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O direito de expressão como pilar de um Estado plural e democrático. Porém, isso não dá a ninguém a prerrogativa de expressar pensamentos que afetem a honra, a intimidade ou a vida privada de terceiros, direitos igualmente protegidos pela Constituição.

A difamação, a injúria ou calúnia, bem como as ameaças físicas, são atos que produzem consequências e seus protagonistas merecem ser responsabilizados civil ou criminalmente. Do contrário, estaremos nos transformando numa “terra sem leis”. A liberdade jamais deverá ser um salvo conduto para violação da dignidade alheia. Qualquer pessoa pode expressar suas ideias, por mais absurdas que possam parecer, desde que não se afirmem como ameaças a outros. Recomendar o uso da força para intimidar autoridades constituídas, é conduta que não encontra guarida na nossa Carta Constitucional.

Como admitir a manifestação violenta pelo fim do próprio Estado de Direito? Qualquer liberdade se encerra quando atinge a liberdade do outro. Principalmente se essa manifestação é feita por um agente político. Por ser uma pessoa pública suas afirmações ganham maior peso, considerando que têm a capacidade de impactar uma grande quantidade de pessoas que as admiram.

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