A justiça tardia

Não concordo com a afirmação de que “a justiça tarda, mas não falha”. Quando a decisão de autoridades judicantes se manifesta com atraso, produz consequências irreparáveis para quem está sendo condenado injustamente. Prefiro dizer: “antes tarde que nunca”. O mestre Ruy Barbosa, em discurso pronunciado aos bacharéis da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1921, conhecido como Oração aos Moços, declarou: “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Uma justiça tardia não serve nem ao direito, nem à sociedade.

A morosidade na prestação jurisdicional acarreta danos irremediáveis às partes envolvidas. Pior ainda quando a injustiça resultou de conluios entre quem julga e quem acusa, só reconhecida anos mais tarde. Aí não se configura um erro do judiciário, mas uma intenção articulada para consecução de propósitos alheios à causa, inclusive políticos com projetos de poder. Quando vemos movimentações processuais provocando sentenças precipitadas, ao sabor dos interesses escusos de autoridades do judiciário, mancomunadas com outros agentes motivados a transgredir as leis para alcance de objetivos pessoais ou de grupos, fica flagrantemente observado o desrespeito aos direitos individuais. No Brasil recente testemunhamos esse procedimento criminoso por parte dos que integravam a força tarefa da Lava Jato. Praticavam sim, atos injurídicos, que estão sendo corrigidos agora, já tendo provocado tantos prejuízos a pessoas, a empresas e à União. Ora o descumprimento de obrigações ou deveres por agentes julgadores, tem que resultar, necessariamente, na imposição de sanções, para que respondam por danos eventualmente ocasionados. No Código Civil brasileiro está expresso que “aquele, que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. A sentença que absolve tempos depois corrige a injustiça perpetrada pelo órgão acusador de origem? Claro que não. E o acusado tornou-se vítima de uma tortura processual.

Contrariar as normas jurídicas a pretexto de que está combatendo a corrupção, é atitude que se nivela ao dos justiceiros ou milicianos. Não se enfrenta os males da corrupção cometendo ilícitos que podem ser considerados igualmente como corruptos. Tornam-se cúmplices dos mesmos crimes que acusam e promotores da destruição do Estado Democrático de Direito.

A decisão do Ministro Toffoli, quando considerou imprestáveis todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht, abre a oportunidade para que se passe a limpo todas as ilegalidades praticadas pela Lava Jato, dentre elas a inobservância dos critérios estabelecidos pela cooperação jurídica internacional, bem como a quebra da cadeia de custódia. A conduta de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e de juízes que atuaram na Lava Jato, precisa ser investigada com profundidade e caso comprovem as responsabilidades dos envolvidos, que sejam punidos na forma da Lei.

Impressionante como é magnífica a lei do retorno. Lembro quando numa audiência perante o então Juiz Moro, no caso do triplex do Guarujá, Lula falou: “esses mesmos que me atacam hoje, se tiverem sinais de que eu serei absolvido, prepare-se, doutor, porque os ataques ao senhor vão ser muito mais fortes do que os que estão me fazendo agora”. Foi profético.

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